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Artigo 81.ºSegredo profissional

Vigente desde: 02/12/1989
Todos os empregados que prestam serviço nas salas de jogos devem guardar segredo de informações que detenham por via do exercício das suas funções, excepto quanto a autoridades judiciais ou a inspectores da Inspecção-Geral de Jogos, no exercício das respectivas competências, com observância dos limites impostos pela Constituição da República Portuguesa e pelo regime aplicável ao contrato individual de trabalho.

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Em vigor desde 02/12/1989