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Artigo 97.ºServiço de inspecção nos casinos

Vigente desde: 02/12/1989
1 -O serviço de inspecção em cada casino será permanente e está a cargo de inspectores da Inspecção-Geral de Jogos destacados para o efeito.
2 -O serviço referido no número anterior é dotado de instalações privativas dentro do próprio casino.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989