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Artigo 35.º

Vigente desde: 05/12/1983
O disposto no presente diploma sobre os benefícios fiscais emergentes da atribuição da utilidade turística não é aplicável aos empreendimentos declarados de utilidade turística definitiva ao abrigo da legislação anterior, que continuarão a regular-se por ela.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/12/1983