Artigo 21.º
Limites à celebração
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 17/07/1998. Ver a versão consolidada
1 - A celebração de contratos de trabalho a termo certo não carece de autorização do Ministério das Finanças nos casos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º
2 - A celebração de contratos de trabalho a termo certo nos casos previstos no número anterior é objecto de comunicação ao Ministério das Finanças.
3 - Nos casos do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 18.º, a contratação depende da anuência do Ministério das Finanças.