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Artigo 22.ºModificação da relação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/10/1991
1 -A relação jurídica de emprego constituída por nomeação pode, a todo o tempo e sem prejuízo das situações funcionais de origem, ser transitoriamente modificada através da nomeação em substituição e da nomeação em comissão de serviço extraordinária.
2 -A relação jurídica de emprego dos funcionários em geral pode também ser modificada, com carácter de permanência, através da transferência e da permuta.
3 -A relação jurídica de emprego dos funcionários, bem como a dos agentes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, pode ainda ser modificada através da requisição e do destacamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/10/1991

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/12/1989 a 16/10/1991