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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
As escolas de ensino superior de curta duração a criar no âmbito deste diploma ficarão submetidas ao regime de instalação que, na legislação especial, vier a ser definido nos noventa dias imediatamente subsequentes à entrada em vigor deste diploma.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019