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Artigo 11.º-D

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
O Ministério da Educação e Cultura fixará, por decreto, as condições de equivalência dos estabelecimentos de ensino privado que ministrem cursos de nível semelhante aos que por este decreto-lei são instituídos.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019