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Artigo 1.º

Vigente desde: 31/12/1959
Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública criados por este diploma visam a facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Polícia de Segurança Pública e a contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal daquela corporação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1959