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Artigo 12.ºObrigação de identificação dos operadores económicos

Vigente desde: 24/03/2011
1 -A pedido da ASAE, os operadores económicos devem identificar:
a)O operador económico que lhes forneceu determinado brinquedo;
b)O operador económico a quem forneceram determinado brinquedo.
2 -Os operadores económicos devem estar em condições de apresentar as informações referidas no número anterior, no prazo de 10 anos após a colocação do brinquedo no mercado, no caso do fabricante, e durante o prazo de 10 anos após o brinquedo lhes ter sido fornecido, no caso dos restantes operadores económicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2011