a)O diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública;
b)O conselho diretivo;
c)O fiscal único;
d)O conselho consultivo.
Versão 2
Vigente desde: 21/08/2025
Decreto-Lei n.º 96/2025 - 1.ª Série(21/08/2025)
Versão 1
Vigente desde: 23/02/2012
Até: 21/08/2025