Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºVinculação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025
1 -Sem prejuízo do disposto na lei quadro dos institutos públicos, a ARTE, IP, vincula-se ainda pela assinatura conjunta de um membro do conselho diretivo e de um dirigente, devidamente mandatados pelo conselho diretivo.
2 -Os atos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do conselho diretivo ou por trabalhadores da ARTE, IP, a quem tal poder tenha sido expressamente conferido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/08/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2012

Até: 21/08/2025