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Artigo 37.ºInstrução e decisão de processos

Vigente desde: 18/04/2017
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.

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Em vigor desde 18/04/2017