Artigo 39.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.
Direito subsidiário
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Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.