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Artigo 10.ºOrganização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -A organização interna do ICNF, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
2 -Por despacho do conselho diretivo podem ser criadas equipas de projeto temporárias dedicadas à recuperação de áreas ardidas ou implementação de áreas integradas de gestão da paisagem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2019 a 10/06/2021

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