O ICNF, I. P., tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e competitividade das fileiras florestais, e assegurar a gestão dos fogos rurais.
Artigo 3.º — Missão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2025
Decreto-Lei n.º 63/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)
Alterado
Em vigor de 12/06/2021 a 30/04/2025
Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal