Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºÓrgãos

Vigente desde: 11/06/2021
São órgãos do ICNF, I. P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo;
d) Os conselhos estratégicos das áreas protegidas de interesse nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021