Histórico de versões
- Alterado
Artigo 15 — Extensão de regalias para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 22/07/1993
Decreto-Lei n.º 259/93 - 1.ª Série (22/07/1993)
- Alterado
Artigo 15 — Extensão de regalias para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%
Versão 1 · em vigor desde 20/01/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.