O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
1 - ...
2 - Anualmente será transferido para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., um montante equivalente ao da receita cobrada na área das freguesias de Santa Maria dos Olivais, do município de Lisboa, e de Moscavide, do município de Loures.»