1 - O DGEPA/GEPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - O DGEPA/GEPA dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) O produto da venda de publicações, de trabalhos e de estudos que edite;
b) As que resultem da organização de ações de formação;
c) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 - As quantias cobradas pelo DGEPA/GEPA são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela direção do DGEPA/GEPA e pela área das Finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
4 - O DGEPA/GEPA pode convencionar a edição de publicações e de trabalhos, podendo proceder à sua venda, assegurando os direitos editoriais correspondentes.