1 -A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução.
2 -A prescrição da coima ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1990
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)