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Artigo 71.ºRetirada do recurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1995
1 -O recurso pode ser retirado até à sentença em 1.ª instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 64.º
2 -Depois do início da audiência de julgamento, o recurso só pode ser retirado mediante o acordo do Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1995

Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/10/1982

Até: 14/09/1995