1 -O recurso pode ser retirado até à sentença em 1.ª instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 64.º
2 -Depois do início da audiência de julgamento, o recurso só pode ser retirado mediante o acordo do Ministério Público.
Versão 2
Vigente desde: 14/09/1995
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)
Versão 1
Vigente desde: 27/10/1982
Até: 14/09/1995