Artigo 9.º
(Erro sobre a ilicitude)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 14/09/1995. Ver a versão consolidada
1 - Age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável.
2 - Se o erro lhe for censurável, a coima poderá ser atenuada.