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Artigo 146.º-AProcesso especial de derrogação do dever de sigilo bancário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
1 -O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.
2 -O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:
a)Recurso interposto pelo contribuinte;
b)(Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2000 a 30/12/2014

Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)

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