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Artigo 177.ºPrazo de extinção da execução

Vigente desde: 26/10/1999
A extinção da execução verificar-se-á dentro de um ano contado da instauração, salvo causas insuperáveis, devidamente justificadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999