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Artigo 181.ºDeveres tributários do administrador judicial da insolvência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/08/2017
1 -(Revogado).
2 -No prazo de 10 dias, a contar da notificação da sentença que tiver declarado a insolvência ou da citação que lhe tenha sido feita em processo de execução fiscal, o administrador da insolvência requer, sob pena de incorrer em responsabilidade subsidiária, a avocação dos processos em que o insolvente seja executado ou responsável e que se encontrem pendentes nos órgãos da execução fiscal do seu domicílio, e daqueles onde tenha bens ou exerça comércio ou indústria, a fim de serem apensados ao processo de insolvência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2017

Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/12/2011 a 27/08/2017

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/12/2001 a 29/12/2011

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 26/12/2001

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