- 1 -(Revogado).
- 2 -A penhora pode ser levantada verificados os pressupostos previstos no artigo 183.º-A, aplicando-se os termos aí estatuídos, com as necessárias adaptações.
- 3 -Quando a execução tiver sido paga por terceiro sub-rogado e o processo, por motivo que lhe seja imputável, se encontre parado há mais de 6 meses, a penhora poderá ser levantada a requerimento do executado ou de qualquer credor.
Artigo 235 — Levantamento da penhora
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
Alterado
Em vigor de 05/07/2001 a 31/12/2006
Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)
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