Artigo 245.º
Contestação da verificação e graduação de créditos
Redação registada como em vigor em 26/10/1999.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
1 - A verificação e graduação dos créditos tem efeito suspensivo quanto ao seu objecto, sem prejuízo do andamento da execução fiscal até à venda dos bens.
2 - Havendo reclamações ou juntas as certidões referidas no artigo 241.º, o processo será remetido ao tribunal tributário de 1.ª instância para ulteriores termos de verificação e graduação de créditos acompanhado de cópia autenticada do processo principal.