- 1 -A venda obedece ainda aos seguintes requisitos:
- a)Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária;
- b)Não podem ser adquirentes entidades não residentes submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável ou aquelas cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efectivos do capital;
- c)Das vendas de bens móveis, efectuadas no mesmo dia e no mesmo processo, lavrar-se-á um único auto, mencionando-se o nome de cada adquirente, os objectos ou lotes vendidos e o preço;
- d)Nas vendas de bens imóveis lavrar-se-á um auto por cada prédio;
- e)O funcionário competente passa guia para o adquirente depositar a totalidade do preço à ordem do órgão da execução fiscal, no prazo de 15 dias a contar da decisão de adjudicação, sob pena das sanções previstas legalmente;
- f)Nas aquisições de valor superior a 500 vezes a unidade de conta, mediante requerimento fundamentado do adquirente, entregue no prazo máximo de cinco dias a contar da decisão de adjudicação, pode ser autorizado o depósito, no prazo referido na alínea anterior, de apenas parte do preço, não inferior a um quinto, obrigando-se à entrega da parte restante no prazo máximo de 12 meses;
- g)Efectuado o depósito, juntar-se-á ao processo um duplicado da guia;
- h)O adquirente, ainda que demonstre a sua qualidade de credor, nunca será dispensado do depósito do preço;
- i)O Estado, os institutos públicos e as instituições de segurança social não estão sujeitos à obrigação do depósito do preço, enquanto tal não for necessário para pagamento de credores mais graduados no processo de reclamação de créditos.
- 2 -O adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens.
- 3 -O órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente.
- 4 -Sem prejuízo de outras disposições legais, o não pagamento do preço devido, no prazo determinado legalmente, impede o adjudicatário faltoso de apresentar qualquer proposta em qualquer venda em execução fiscal, durante um período de dois anos.
- 5 -A transmissão do direito de propriedade só ocorre com a emissão do título de transmissão, depois de depositado o preço e cumpridas as obrigações fiscais.
Artigo 256.º — Formalidades da venda
AlteradoVersão 5Vigente desde: 27/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Em vigor de 01/01/2012 a 26/02/2021
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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Em vigor de 01/01/2011 a 31/12/2011
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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Em vigor de 05/07/2001 a 31/12/2010
Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)
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