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Artigo 260.ºCancelamento de registos

Vigente desde: 26/10/1999
O levantamento da penhora e o cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, serão ordenados pelo órgão da execução fiscal se anteriormente não tiverem sido requeridos pelo adquirente dos bens.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999