Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºProcessos administrativos ou judiciais instaurados

Versão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa.
2 -Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011

Original

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 29/12/2011

Comparar com a versão em vigor