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Artigo 281.ºInterposição, processamento e julgamento dos recursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 16/09/2019

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