Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.
Artigo 281.º — Interposição, processamento e julgamento dos recursos
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
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