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Artigo 54.ºImpugnação unitária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2002
Salvo quando forem imediatamente lesivos dos direitos do contribuinte ou disposição expressa em sentido diferente, não são susceptíveis de impugnação contenciosa os actos interlocutórios do procedimento, sem prejuízo de poder ser invocada na impugnação da decisão final qualquer ilegalidade anteriormente cometida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2002

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 29/12/2002

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