Salvo quando forem imediatamente lesivos dos direitos do contribuinte ou disposição expressa em sentido diferente, não são susceptíveis de impugnação contenciosa os actos interlocutórios do procedimento, sem prejuízo de poder ser invocada na impugnação da decisão final qualquer ilegalidade anteriormente cometida.
Artigo 54.º — Impugnação unitária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002
Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)
Alterado