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Artigo 79.ºCompetência

Vigente desde: 26/10/1999
A cobrança dos tributos é assegurada pelas entidades legalmente competentes e, em caso de serem periódicos, os respectivos prazos serão divulgados pela comunicação social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999