Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 30/09/1980
a)Até 5000$00, o conselho administrativo dos Serviços Sociais ou de qualquer dos órgãos deles dependentes;
b)Até 50000$00, o secretário-geral dos Serviços Sociais;
c)Até 200000$00, o director dos Serviços Sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1980

Decreto-Lei n.º 397/80 - 1.ª Série(25/09/1980)