O director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é competente para autorizar despesas com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e de celebração de contrato escrito até 100000$00.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 30/09/1980
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1980
Decreto-Lei n.º 397/80 - 1.ª Série(25/09/1980)