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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 30/09/1980
O director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é competente para autorizar despesas com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e de celebração de contrato escrito até 100000$00.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1980

Decreto-Lei n.º 397/80 - 1.ª Série(25/09/1980)