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Artigo 2.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/1988
2 -Nos casos em que o utente opte pela utilização de papel branco, cada lauda não poderá conter mais de 25 linhas, devendo também ser respeitadas margens com cerca de 3 cm e 1 cm, respectivamente no lado esquerdo e direito da frente, com correspondência simétrica no verso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 14/01/1988

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986

Até: 14/01/1988