2 -Nos casos em que o utente opte pela utilização de papel branco, cada lauda não poderá conter mais de 25 linhas, devendo também ser respeitadas margens com cerca de 3 cm e 1 cm, respectivamente no lado esquerdo e direito da frente, com correspondência simétrica no verso.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 14/01/1988
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986
Até: 14/01/1988