1 -O presente diploma define, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), a estrutura, organização, funcionamento e competências da autoridade marítima nacional (AMN), dos seus órgãos e dos seus serviços.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2012
Decreto-Lei n.º 235/2012 - 1.ª Série(31/10/2012)
Versão 1
Vigente desde: 02/03/2002
Até: 31/10/2012