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Artigo 11.ºDepartamentos marítimos

Vigente desde: 02/03/2002
1 - Os departamentos marítimos são órgãos regionais da DGAM aos quais compete, nos espaços marítimos sob sua jurisdição, coordenar e apoiar as acções e o serviço das capitanias.
2 - Os departamentos marítimos são dirigidos pelos respectivos chefes de departamento, hierarquicamente dependentes do director-geral da Autoridade Marítima.
3 - Compete aos chefes dos departamentos marítimos:
a) Assegurar o cumprimento das disposições relativas à AMN;
b) Coordenar e controlar as actividades das capitanias dos portos;
c) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
3 - Os chefes dos departamentos marítimos são, por inerência, comandantes regionais da PM.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/03/2002