1 -A DGAM depende directamente da AMN e tem os seguintes órgãos centrais:
a)O director-geral da Autoridade Marítima;
b)O conselho administrativo (CA).
2 -A DGAM compreende os seguintes órgãos e serviços:
c)Departamento Marítimo do Centro;
d)Departamento Marítimo do Sul;
e)Departamento Marítimo dos Açores;
f)Departamento Marítimo da Madeira;
g)Capitanias dos portos.
3 -Os departamentos marítimos e as capitanias dos portos são, respectivamente, órgãos regionais e locais da DGAM.
4 -Integram ainda a estrutura da DGAM o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direcção de Faróis e a Escola da Autoridade Marítima, nos termos da legislação aplicável.
5 -A estrutura e as competências dos serviços centrais da DGAM são aprovadas por decreto regulamentar, que fixará a orgânica e funcionamento, bem como as áreas de jurisdição, dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos.