1 -Compete ao director-geral da Autoridade Marítima, para além das competências legalmente conferidas aos directores-gerais, o seguinte:
a)Dirigir e coordenar os serviços centrais, regionais e locais integrados na DGAM, de acordo com as directivas da AMN;
b)Representar a DGAM, para todos os efeitos legais;
c)Presidir ao CA;
d)Presidir ao CCAMN.
2 -O director-geral da Autoridade Marítima é coadjuvado por um subdirector-geral.
3 -O director-geral e o subdirector-geral da Autoridade Marítima são, por inerência de funções, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral da PM, respectivamente.