1 -O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 -Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
3 -Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
4 -Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.