1 -Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2005