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Artigo 188.ºPrescrição do procedimento

Vigente desde: 23/02/2005
O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005