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Artigo 19.ºVisibilidade reduzida ou insuficiente

Vigente desde: 23/02/2005
Para os efeitos deste Código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005