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Artigo 32.ºCedência de passagem a certos veículos

Vigente desde: 23/02/2005
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 -Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3 -As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
4 -O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
5 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/02/2005