O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.
Artigo 66.º — Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
Vigente desde: 23/02/2005
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Em vigor desde 23/02/2005