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Artigo 79.ºPoluição do solo e do ar

Vigente desde: 23/02/2005
1 -É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 -É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
3 -Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
4 -Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005