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Artigo 86.ºPrescrições especiais

Vigente desde: 23/02/2005
1 -O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005