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Artigo 95.ºSinalização de perigo

Vigente desde: 23/02/2005
É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005