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Artigo 98.ºRegulamentação local

Vigente desde: 23/02/2005
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005